A capacidade de ouvir é essencial para a comunicação e o envolvimento social, e quando essa habilidade é comprometida, podem surgir desafios tanto no ambiente de trabalho quanto no cotidiano. No entanto, diversos países possuem políticas e benefícios destinados a apoiar as pessoas com perda de audição durante a aposentadoria. Neste artigo, discutiremos como funciona a aposentadoria para cidadãos com perda auditiva em algumas jurisdições e as medidas de apoio disponíveis.
Na verdade, há uma legislação específica que garante a aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva. A Lei Complementar nº 142/2013 ampara esse grupo de indivíduos ao regulamentar a aposentadoria dentro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa lei estabelece os critérios e requisitos para que as pessoas com problemas de audição possam obter o benefício de aposentadoria de acordo com suas necessidades e condições específicas. Portanto, os requisitos para aposentadoria por deficiência auditiva incluem dois critérios principais: tempo de contribuição e idade mínima
Por tempo de contribuição
Neste caso, o INSS adota um critério principal: é necessário que o segurado tenha contribuído por, no mínimo, 180 meses ao sistema previdenciário. É importante que você acompanhe o número de contribuições realizadas ao longo do tempo, pois a aposentadoria será calculada com base nesse período de contribuição. Além disso, é fundamental observar o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência, que pode ser classificado como grave, médio ou leve, de acordo com uma adaptação da classificação de Davis & Silvermann, 1970, cada qual com suas especificações:
Deficiência de grau grave: Requer 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
Deficiência de grau médio: Exige 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
Deficiência de grau leve: Necessita de 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
É importante destacar que o grau de deficiência é determinado por meio de perícia médica realizada pelo INSS, levando em conta as condições sociais e de saúde de cada segurado.
Por idade
A aposentadoria por idade é outra opção para pessoas com deficiência auditiva. Além de atingir a idade mínima, é necessário contribuir com a previdência por um período mínimo. Para os homens, a idade mínima é de 60 anos, enquanto para as mulheres é de 55 anos, e ambos devem ter realizado pelo menos 180 pagamentos ao INSS. A grande vantagem da aposentadoria por idade para pessoas com perda auditiva é que não é necessário comprovar o grau da deficiência. No entanto, é imprescindível contribuir por, pelo menos, 15 anos para se qualificar ao benefício.
Quais documentos são necessários?
Os documentos para pedir aposentadoria por deficiência auditiva são bastante similares aos solicitados para dar entrada no pedido de aposentadoria de pessoas com deficiência em geral. Confira a lista:
– Documento de identificação pessoal com RG e CPF;
– Comprovante de residência;
– Carteiras de Trabalho ou qualquer outro documento que comprove relação previdenciária;
– Laudos médicos, atestados de diagnóstico, exames, receituários e laudos do CRAS.
Outros documentos, não obrigatórios, mas que podem ajudar na hora de solicitar a aposentadoria por deficiência:
– Notas fiscais de compra de equipamentos referentes à sua deficiência;
– Carteirinhas PCD;
– CNH especial;
– Comprovantes de isenção de impostos e outros.
Em suma, a aposentadoria para pessoas com perda auditiva pode variar de acordo com a legislação e os sistemas previdenciários de cada país. Por isso, é fundamental que você esteja ciente de seus direitos e das opções disponíveis para garantir o suporte adequado durante a aposentadoria. Além disso, as leis de acessibilidade e os programas de reabilitação são ferramentas importantes para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para as pessoas com perda auditiva em suas vidas pessoais e profissionais.